O que são precatórios?
Precatórios são requisições que o poder público deve honrar, relacionadas a dívidas decorrentes de sentenças judiciais. Quando um cidadão ganha uma ação judicial contra o governo, seja a União, um estado ou um município, o resultado pode levar à emissão de um precatório, que representa o valor a ser pago ao credor.
Importância dos acordos diretos
A realização de acordos diretos é uma alternativa significativa para credores de precatórios, pois permite a negociação de dívidas com o poder público de forma mais rápida e com descontos. Isso reduz o tempo de espera para pagamento e pode representar uma solução mais benéfica para as partes envolvidas. Além disso, os acordos diretos contribuem para a redução do estoque de precatórios, que é um problema recorrente na administração pública.
Novidades nos editais do TJSC
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) publicou novos editais que abrem oportunidade para que credores dos municípios de Tubarão e Brusque possam realizar acordos diretos. Nesse contexto, o TJSC facilita a comunicação entre credores e devedores, possibilitando uma melhor resolução de dívidas.

Valores disponíveis para acordo
Os valores disponíveis para negociação nos acordos diretos variam conforme o município. Em Tubarão, o montante é de R$ 3.449.543,83, enquanto em Brusque, o valor disponível é de R$ 180.324,74. Esses valores podem ser acrescidos de quaisquer outros aportes que venham a ser incluídos até o final da vigência dos editais.
Percentuais de deságio em Tubarão
No município de Tubarão, os credores poderão usufruir de um deságio que varia entre 20% a 40%. Esse deságio representa a possibilidade de redução no valor total da dívida, o que pode tornar a aceitação do acordo mais atrativa para os credores.
Percentuais de deságio em Brusque
Para os credores de Brusque, a faixa de deságio fica entre 10% e 40%. Isso mostra uma margem significativa para negociação, podendo facilitar o fechamento de acordos que atendam às necessidades das duas partes envolvidas.
Como apresentar sua proposta
Os interessados em participar dos acordos diretos deverão apresentar suas propostas através do preenchimento de um requerimento específico. Este deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, garantindo a agilidade e a formalização do processo. Cada credor pode acessar o sistema “Gov.br” para realizar a autenticação, que serve como assinatura do documento necessário para o acordo.
Prazos para submissão de propostas
O prazo para que os interessados apresentem suas propostas de acordo se estende do dia 15 até 31 de julho de 2026, sendo que as submissões devem ocorrer até às 19h do último dia. Esse limite estabelece um tempo adequado para que os credores analisem suas possibilidades e se planejem para a negociação.
Requisitos para a formalização
Para formalizar a proposta de acordo, é obrigatória a presença de um procurador ou advogado já habilitado nos autos do precatório para atuar em nome do interessado. Caso o requerente seja uma pessoa jurídica, será necessário que o pedido seja feito mediante a presença de um advogado constituído, a fim de garantir a legalidade e a segurança jurídica do processo.
Contato e suporte para credores
Os credores que desejarem mais informações sobre o processo de acordo direto podem entrar em contato por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone (48) 3287-2980. O TJSC também disponibiliza uma cartilha informativa que pode auxiliar os credores a entender melhor o processo de acordo.

