STJD não julga denúncias contra Paysandu e Brusque por incidentes na Série C

As denúncias contra Paysandu e Brusque não foram julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em 22 de outubro de 2026, embora o processo estivesse previsto na pauta da 5ª Comissão Disciplinar.

A pauta foi divulgada em 21 de outubro, mas o documento oficial com os resultados da sessão não registra a análise do caso nem esclarece por que ele não foi apreciado.

O processo envolve os dois clubes por incidentes na partida válida pela última rodada do quadrangular da Série C do Campeonato Brasileiro, disputada no Estádio Augusto Bauer, em Brusque (SC).

denúncias contra Paysandu e Brusque no STJD

As denúncias tratam de ocorrências relacionadas à partida, incluindo questões de segurança e episódios entre torcedores. Até a apreciação do processo pelo tribunal, não há decisão disciplinar sobre os fatos.

Caso não aparece no resultado da sessão do STJD

Além do processo relacionado ao confronto entre os clubes, a pauta da 5ª Comissão Disciplinar previa outros três julgamentos para a sessão de 22 de outubro. O documento oficial com os resultados, porém, não informa se as denúncias contra Paysandu e Brusque foram analisadas.

O registro divulgado pelo tribunal também não apresenta uma justificativa para a ausência do caso. Assim, não é possível identificar, com base no documento, por que o processo não foi apreciado na sessão prevista.

Segundo a reportagem, a equipe de esportes procurou o departamento jurídico do Paysandu e o presidente bicolor, Márcio Tuma, para pedir esclarecimentos sobre a não realização do julgamento. A referência não registra uma resposta dessas fontes.



Denúncias envolvem segurança no estádio e incidentes entre torcedores

As acusações se baseiam em quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Brusque foi denunciado pelo artigo 211, que prevê punição por falhas na garantia de infraestrutura e segurança para a realização de partidas.

A denúncia está relacionada à interrupção do jogo no Estádio Augusto Bauer. Aos 47 minutos do primeiro tempo, com o Paysandu vencendo por 1 a 0, o árbitro Wilton Pereira Sampaio paralisou a partida após a quebra da arquibancada destinada à torcida bicolor, cuja estrutura apresentava risco de desabamento sobre torcedores e um cinegrafista.

O confronto ficou suspenso por cerca de duas horas, enquanto o local passava por vistorias. O Corpo de Bombeiros constatou que não havia condições de usar o setor com segurança, e a partida foi interrompida; o profissional que trabalhava ali operava a câmera do impedimento, utilizada como apoio à análise do VAR.

O Brusque também responde pelo artigo 213 do CBJD, referente à falta de medidas para prevenir e reprimir desordens em praças esportivas. Durante o anúncio da suspensão, torcedores dos dois clubes se envolveram em um confronto no estádio, que exigiu intervenção policial; além disso, Rafael Roncaglio, dirigente do clube catarinense, foi citado individualmente no artigo 243-G, sobre atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes ligados a preconceito, enquanto o artigo 176-A atribui aos dois clubes responsabilidade solidária por multas ou penas pecuniárias aplicadas a profissionais vinculados às equipes.



Deixe um comentário