TJSC abre prazo para acordo de precatórios de Tubarão e Brusque

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) abriu prazo para credores de Tubarão e Brusque negociarem acordos de precatórios. A proposta permite receber os valores devidos mediante descontos.

Os editais publicados pelo TJSC abrangem precatórios ligados aos dois municípios catarinenses. O tribunal informa que os recursos previstos podem receber novos aportes e rendimentos durante a validade dos editais.

Podem apresentar pedidos os credores de Tubarão, da administração direta e indireta, e os da administração direta de Brusque. A notícia foi publicada em 22 de outubro de 2026, e o prazo para encaminhar as propostas termina em 6 de novembro.

acordo de precatórios

As condições variam conforme o município, e os editais também incluem precatórios originados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e no Tribunal Regional Federal (TRF). O procedimento eletrônico e as regras para esses casos estão entre os aspectos informados pelo TJSC.

Recursos disponíveis e descontos previstos para cada município

Segundo os editais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), estão previstos R$ 2,92 milhões para acordos de precatórios de Tubarão e R$ 1,49 milhão para os de Brusque. A soma dos recursos anunciados é de R$ 4,4 milhões.



Os descontos oferecidos variam de acordo com o município: em Tubarão, os credores podem optar por cinco faixas, entre 20% e 40%. Para Brusque, o edital prevê sete opções, com deságios de 10% a 40%.

Os editais têm validade de um ano, período em que os recursos podem ser ampliados por novos aportes e rendimentos, conforme informou o TJSC. As condições de desconto e a quantia prevista são específicas para cada município.

Como apresentar a proposta e regras para precatórios do TRT e do TRF

O pedido de acordo de precatórios deve ser enviado pelo formulário eletrônico do TJSC, com autenticação pela conta Gov.br. Segundo o tribunal, esse acesso funciona como assinatura eletrônica, dispensando a assinatura física dos documentos.

Para pessoas jurídicas, a solicitação precisa ser apresentada por advogado constituído. A exigência se aplica aos pedidos feitos por empresas no procedimento eletrônico.

Os editais também abrangem precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Nesses casos, cabe ao tribunal que expediu o precatório conduzir a habilitação, homologar o acordo e efetuar o pagamento.

Para esses créditos, é necessário apresentar requerimento específico e procuração com poderes para renunciar ao crédito. O TJSC informa que os editais e orientações estão disponíveis em sua página de acordos diretos, e recebe dúvidas pelo telefone (48) 3287-2980.



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